PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.509, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.509, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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