PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 4.094, DE 17 DENOVEMBRO DE 2022

 

 

Aprova a Instrução Normativa nº 001/2022 da Controladoria-Geral do Município, que “Estabelece normas regulamentares sobre o Processo Administrativo Sancionador de Licitante/Contratado, licitante e/ou contratada, no âmbito do Município de Santa Luzia/MG”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do Município de Santa Luzia estabelecidas na forma do art. 33 da Lei Complementar nº 3.123, de 1º de setembro de 2010, que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo”;

 

CONSIDERANDOque, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.057, de 08 de março de 2019, que “Dispõe sobre a organização da Controladoria-Geral do Município de Santa Luzia – CGM”, a Controladoria-Geral do Município, órgão central de controle interno do Poder Executivo, tem como competência promover a defesa do patrimônio público, executar a auditoria interna e controle de gestão dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, exercer as atividades de correição administrativa dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como executar as atividades de organização, normatização, sistematização e padronização dos processos operacionais dos órgãos e unidades administrativas e, também, responder pela execução das atividades de transparência governamental e prevenção e combate à corrupção; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Controladoria-Geral do Município acerca da edição de Decreto para aprovação da Instrução Normativa em comento,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovada a Instrução Normativa nº 001/2022 da Controladoria-Geral do Município de Santa Luzia – MG, que “Estabelece normas regulamentares sobre o Processo Administrativo Sancionador de Licitante/Contratado, licitante e/ou contratada, no âmbito do Município de Santa Luzia/MG”.

Parágrafo único.  A Instrução Normativa de que trata o caput, constitui-se parte integrante deste Decreto, na forma de seu Anexo único.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Luzia, 17 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Comunicação Interna nº116/2022.

 

Link de acesso ao Anexo Único: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/JdpBBCBhO3bKQIz

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