SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – GABINETE

 

PORTARIA Nº. 02, de 21 de novembro de 2022

 

                             

                    

                                                               Cria Comissão Responsável pela Conferência dos Materiais                                                    em Almoxarifado da Secretaria Municipal  de Administração                                                 

                                                                      e Gestão de Pessoas, Exercício de 2022.

 

 

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas do Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

Considerando a recomendação da Controladoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Finanças, da necessidade de expedir Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes.

 

Considerando a importância da Administração Pública garantir transparência, equilíbrio das Contas Públicas, no encerramento de Mandato do Exercício de 2022.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2022, composta pelos seguintes membros:

 

             I – Sibéria Jesus Satiro da Costa – Matrícula: 2539 – Coordenador;

             II – Glauber Fabiano de Souza – Matrícula: 34789 – Relator;

             III – Dênio Geraldo Drumond Matrícula: 9172 – Membro.

 

Parágrafo único: A Comissão apresentará até o dia 31 de janeiro de 2023 a Certidão mencionada no caput deste artigo.

 

Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores analíticos dos bens constantes no almoxarifado e o valor sintético no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração.

 

Parágrafo único: Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida o Relatório Anual de Análise da Prestação de Contas ao Tribunal de Contas.

 

Art. 3º A Comissão funcionará até o encerramento do processo de envio da prestação de contas de 2022.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA 02.22

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