SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1363 | Rogério Felipe dos Santos | Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular 12/2024. Não manter lote limpo e roçado. | 240 |
1364 | Márcio Rodrigues e Eleonor Florisbelo | Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular 258/2023. Os proprietários não providenciaram o fechamento e a construção do passeio na testada frontal do lote como determina a legislação municipal. | 240 |
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