PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.376, DE 11 DE JULHO DE 2024

DECRETO Nº 4.376, DE 11 DE JULHO DE 2024

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.223, de 19 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Esportes, nos termos da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018 que “Cria o Conselho Municipal de Esportes, altera a Lei nº 3.831, de 08 de junho de 2017, que cria o Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 1º e do art. 3º da supracitada norma, o Conselho Municipal de Esportes, órgão colegiado paritário, de caráter consultivo e deliberativo tem por finalidade elaborar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, os projetos destinados à promoção de atividades esportivas, bem como fiscalizar o seu andamento, contribuir para a consolidação e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência de políticas públicas de esporte executadas no Município de Santa Luzia; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer[1], acerca da necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal de Esportes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Os itens 1 e 2 da alínea “a”, os itens 3 e 4 da alínea “b”, os itens 1 e 2 da alínea “c”, bem como os itens 1 e 2 da alínea “d”, todos do inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 4.223, de 19 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

I – ……………………………………………………………………………………………………………………

a) ……………………………………………………………………………………………………………………

1. (VAGO)

2. (VAGO)

b) ……………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

3. Andressa Padilha Lacerda, matrícula nº 36.682, como titular; e

4. Wênio Ferreira de Oliveira, matrícula nº 36.687, como suplente;

c) ……………………………………………………………………………………………………………………

1. Tamyris Camila dos Santos, matrícula nº 38.340, como titular; e

2. Leandro Vieira de Mendonça, matrícula nº 38.341, como suplente;

d) ……………………………………………………………………………………………………………………

1. Robert Cruz Siqueira, matrícula nº 33.542, como titular; e

2. Rosiane Ribeiro Lima, matrícula nº 36.605, como suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Os itens 1 e 2 da alínea “b” e os itens 1 e 2 da alínea “e”, todos do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 4.223, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

II – …………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

b) ……………………………………………………………………………………………………………………

1. Matheus Ferreira Soares, CPF inscrito sob o nº XXX.917.846-XX, como titular; e

2. Ana Paula Marciano Souza, CPF inscrito sob o nº XXX.889.406-XX, como suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………..

e) ……………………………………………………………………………………………………………………

1. José Marcelo Silva Araújo, CPF inscrito sob o nº XXX.533.456-XX, como titular; e

2. Marcio de Deus Silva, CPF inscrito sob o nº XXX.650.186-XX, como suplente.”

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de julho de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Processo SEI nº 24.12.000000164-5.

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