SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA/MG – DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CGLPG Nº 002/2024, DE12 DE JULHO DE 2024.
DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CGLPG Nº 002/2024, DE12 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre decisão da Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG acerca de solicitações de inscrições nos editais municipais da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG realizadas por e-mail bem como de documentações constantes em pastas enviadas afixadas à parte externa do envelope de inscrição.
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA LEI PAULO GUSTAVO – CGLPG DE SANTA LUZIA/MG, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SMCT nº 18/2024, que “Institui a Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG (CGLPG) que foi criado pela Portaria SMCT nº 27, de 23 de maio de 2023, e dá providências”;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 16 do Decreto Federal nº 11.453/2023;
CONSIDERANDO que, segundo as disposições dos Editais Municipais da LC nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) de Santa Luzia/MG, as inscrições de propostas deveriam ser realizadas de forma on-line, pela Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG e de forma presencial, por meio de protocolo de envelope lacrado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG; e,
CONSIDERANDO que, segundo as disposições dos Editais Municipais da LC nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) de Santa Luzia/MG, o proponente que optasse pela realização da inscrição de forma presencial deveria protocolar, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, envelope lacrado no qual deveria conter TODOS os documentos necessários à inscrição neste edital;
DECIDE:
DESCONSIDERAR as solicitações de inscrições de propostas para o pleito de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) por meio dos editais municipais da Lei Paulo Gustavo em Santa Luzia/MG, enviadas para o endereço eletrônico (e-mail) secultsantaluzia@gmail.com;
DESCONSIDERAR para efeitos, tanto de análise documental quanto de avaliação de mérito cultural, quaisquer documentações constantes em pastas afixadas à parte externa do envelope de inscrições; e,
ABRIR PRAZO RECURSAL de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil imediatamente posterior ao da data de publicação desta DECISÃO para a interposição de recurso fundamentado CONTRA a presente DECISÃO, aos senhores Ilma Aparecida Silvério, Hilário Silva e Cássia Silva. Em tempo, ressalta-se que, na interposição de recurso fundamento, faz-se necessária a observação das disposições:
- da Portaria SMCT nº 1/2024, de 22 de janeiro;
- do Edital de Chamamento Público – LPG/SL nº 01-2024 – Apoio a Produções Audiovisuais;
- do Edital de Chamamento Público – LPG/SL nº 02-2024 – Fomento à Execução de Ações de Apoio a Salas de Cinema, Cinema de Rua e Cinema Itinerante;
- do Edital de Chamamento Público – LPG/SL nº 03-2024 – Concessão de Bolsas Culturais de Capacitação em Audiovisual; e,
- do Edital de Chamamento Público – LPG/SL nº 04-2024 – Apoio a Multilinguagens Culturais.
Santa Luzia/MG, 12 de julho de 2024.
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Viviane Silva Brey Gil
Presidente da Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG – CGLPG
Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo – SMCT
Prefeitura Municipal de Santa Luzia – PMSL
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