SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Notificado | Vanderléia Simões |
Local da ocorrência
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Rua Maria Vicentina Pereira Carvalho – Quadra 59 lote 05 – Liberdade |
Irregularidades Constatadas:
Art’s 8, 11, 29 e 30 – Lei 3.615/2014 Art. 257 – Lei 1545/1992 Invasão e/ou ocupação indevida de terrenos públicos de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
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Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
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