Saúde-Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão Final
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 149/GVS/2024 | XXXVII | 25/06/2024 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Casa de carnes Reis | ||
Razão Social | Casa de carnes Morgana Ltda | ||
CNPJ | 05741522/0001-68 | CNES | – |
Endereço | Rua bom Pastor nº 743-São Benedito
|
CEP | 33125240 |
– | Telefone |
Trata-se de PAS em fase de análise de defesa apresentada ao Auto de Infração nºJG 016/2024, o qual foi lavrado pelo setor de Saúde contra Casa de Carnes Reis.
Em análise aos autos acolho os termos da folha 05 dos autos..A autuada não apresentou contestação tempestivamente a notificação.
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão em Processo Administrativo Sanitário.
Diante do exposto , julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:
Data da Decisão | Penalidade |
16 /07/2024 | Advertência e
Multa de 1101 UFM/PMSL |
Santa Luzia, 16 de julho de 2024
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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