SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de advertência nº: 0006/2024.
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Uso de fogo em pequenas porções para limpeza de lote.
Fundamentação Legal: Art. 5°, Anexo II, Código 025 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. |
Expedito Laurindo Avendanha
CPF: XXX.293.046-XX |
AUTUAÇÃO PROCEDENTE.
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Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado para, caso queira, oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 19 de Julho de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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