SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 17/2024 CMDCA
Resolução CMDCA Nº 17/2024
Dispõe sobre a regulamentação dos prazos após a HOMOLOGAÇÃO/ENCERRAMENTO do Edital 02/2024 FIA/SMDSC, para celebração de parcerias entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Organizações da Sociedade Civil, aptas conforme resultado do pleito.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005 e em acato a deliberação em na plenária no dia 10 de Julho de 2024. RESOLVE:
Art. 1º – Regulamentar os prazos após a HOMOLOGAÇÃO/ENCERRAMENTO do Edital 02/2024 FIA/SMDSC, para celebração de parcerias entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Organizações da Sociedade Civil, aptas conforme resultado do pleito.
Art. 2º – Serão adotadas as tratativas administrativas impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018 para repasse referente a recursos às transferências voluntárias de recursos, com a devida aprovação da Comissão de Seleção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 3º – As Organizações da Sociedade Civil – OSC’s deverão estar devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observado o prazo do Edital de Inscrição e Renovação de Registro do ano em exercício.
Art. 4º – A documentação inicial apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s deverá obedecer aos critérios estabelecidos nas legislações supracitadas e estar em conformidade com as orientações emitidas na convocação de apresentação, que será encaminhada via e-mail institucional, pela Supervisão dos Conselhos Municipais de Direito e Cidadania.
Art. 5º – O Plano de Trabalho e a orçamentação assinados pelo representante legal da instituição, deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizado na Praça Acácia Nunes da Costa, 62 – Frimisa/Santa Luzia (Antigo Batalhão da PMMG), em envelope devidamente lacrado com identificação. Envelopes sem identificação da OSC e assunto, bem como, com o lacre grampeado, não serão objeto de análise.
Art. 6º O envelope contendo o Plano de Trabalho e a orçamentação deverá ser protocolado no prazo de 10 (dez) dias úteis após a Homologação/Encerramento do Edital 02/2024 FIA, que ocorrerá no prazo estabelecido no referido certame.
Art.7º – O Plano de Trabalho apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s poderá sofrer apenas 02 (dois) reajustes, solicitados pela Comissão de Seleção após a devida análise, sendo estabelecido prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para o primeiro reajuste, e 02 (dois) dias úteis para o segundo reajuste solicitado. Caso o Plano de Trabalho ultrapasse esse limite de reajuste, será indeferido.
Art. 8º – Cabe recurso ao indeferimento do 2º reajuste do Plano de Trabalho, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Praça Acácia Nunes da Costa, nº 62, bairro Frimisa, Santa Luzia/MG em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do indeferimento.
Art. 9º – A Comissão de Seleção terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise do Plano de Trabalho, bem como para cada reajuste solicitado, contados após o seu recebimento na referida comissão.
Art. 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de Julho de 2024.
Aline Poliana Antônia Dufan Lopes |
Conselheira Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2023/2025) |
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