SERETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 48/2024 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 48/2024
Revoga a Resolução 39/2024, publicada em 23 de julho de 2024 e a aprova o plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Resolução 39/2024, publicada em 23 de julho de 2024 e a aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos – Segurança Alimentar” no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) pela instituição Fundação Fé e Alegria do Brasil, localizada na Rua João Higino Rodrigues, 162, Palmital, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 46.250.411/0038-28.
A SABER:
- Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
- Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais
- Fonte: 1500
- Ficha: 627
- Vereador Ilacir Bicalho R$ 7.000,00
- Vereador Paulo Bigodinho R$ 7.000,00
- Vereador Wander Carvalho R$ 10.000,00
- Valor Total da Emenda: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
- Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de julho de 2024.
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Luciano Garcia da Silva Junior
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
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