SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO  

– TERMO DE EMBARGO –

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Termo de Embargo Recurso (s) Recorrente Decisão
nº 250/2024 74/2024 Guilherme Tadeu Armond Silveira/Cabral Fortes Fomento LTDA DEFERIDO
n° 252/2024 75/2024 Guilherme Tadeu Armond Silveira/Mark Empreendimentos LTDA DEFERIDO
n° 251/2024 76/2024 Guilherme Tadeu Armond Silveira/Mark Empreendimentos LTDA DEFERIDO
n° 46/2024 73/2024 Lúcio Geraldo Gonzaga INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

24 de outubro de 2024.

 

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Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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