SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
– AUTO DE INFRAÇÃO-
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
Auto de infração | Recurso (s) | Recorrente | Decisão |
n° 1428 | 70/2024 | Ricardo Pires de Oliveira | INDEFERIDO |
n° 1430 | 71/2024 | Lucy Mary Gomes Costa | INDEFERIDO |
n° 1426 | 72/2024 | Lucio Ricardo Benjamin Santos | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
24 de outubro de 2024.
________________________________________________________
Andréa Cláudia Vacchiano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Comments