PORTARIA Nº 24.835, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 – PGM
PORTARIA Nº 24.835, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Designa os membros da Comissão de Transição do Prefeito eleito, nos termos do parágrafo único do art. 5° do Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os membros da Comissão de Transição do Prefeito eleito serão designados por meio de portaria, mediante ofício[1] dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em que conste, no mínimo, os nomes dos membros e a indicação do responsável pela coordenação da equipe, nos termos do o parágrafo único do art. 5° do Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024; e
CONSIDERANDO que a Comissão de Transição do Prefeito eleito poderá ser composta por até 05 (cinco) integrantes, devendo instituir um coordenador dentre eles, a quem compete requisitar informações à Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão, nos termos do § 1° do art. 4° do Decreto nº 4.421, de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Transição do Prefeito eleito, nos termos do parágrafo único do art. 5° do Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024:
I – Isabelle M. Fagundes de Sá, inscrita no CPF sob o n° XXX.931.646-XX;
II – Raquel Costa de Vasconcelos, inscrita no CPF sob o n° XXX.229.646-XX;
III – Carlos Aparecido da Lomba Pedro, inscrito no CPF sob o n° XXX.913.256-XX;
IV – Ana Carolina Diniz de Matos, inscrita no CPF sob o nº XXX.832.296-XX; e
V – Valdoveu Vítor dos Santos, inscrito no CPF sob o nº XXX.881.816-XX.
§ 1° A membro designada no inciso I do caput será a Coordenadora da Comissão de Transição do Prefeito eleito.
§ 2° A Comissão de Transição do Prefeito eleito terá acesso, mediante solicitação formal à Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão, às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal, nos termos do § 2° do art. 4° do Decreto nº 4.421, de 2024.
Art. 2° Os trabalhos da Comissão de Transição do Prefeito eleito serão encerrados em 31 de dezembro de 2024, data na qual ela será extinta, nos termos do § 5° do art. 4° do Decreto nº 4.421, de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a:
I – a 11 de outubro de 2024, para as designações de que tratam os incisos I a III do caput e § 1°, todos do art. 1°; e
II – a 21 de outubro de 2024, para as designações de que tratam os inciso IV e V do caput do art. 1°.
Município de Santa Luzia, 23 de outubro de 2024
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] Ofício n° 01/2024 e do Ofício n° 05/2024
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