SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – ATO DE ARQUIVAMENTO – 057/2021

ATO DE ARQUIVAMENTO – 057/2021

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO que a instrução dos processos em questão foi realizada por este órgão através de ofício apresentado ao requerente, e que as devidas correções não foram protocoladas até o momento;

 

CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos prazos processuais fixado pelo art. 25 da Lei Municipal 4.055/2019, que é de 10 dias, comportando neste ínterim os prazos para atendimento das correções.

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 4.055/2019 em seu Capítulo XI, versa sobre o dever da administração de decidir acerca dos processos sobre a sua competência, e que o processo deverá ser decidido em um prazo de até sessenta dias contados da sua instrução.

 

 

Determina o indeferimento e arquivamento do processo citado abaixo:

 

 

 

ANO PROCESSO NOME
2021 10308 ANDRESSA PAULA DA SILVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Luzia, 01/10/2021

 

 

 

 

 

 

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Andrea Cláudia Vacchiano

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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