SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – TERMO DE EMBARGO
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).
Termo de Embargo | Recurso(s) | Recorrente | Decisão |
nº: 164/2021 | 081/2021 | Maria dos Anjos Soares Moreira | Indeferido |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cabe recurso tempestivamente de acordo com a Lei 3615/2014 Art. 86, Inciso II, dentro do prazo de 15(quinze) dias contados do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município.
04 de Outubro de 2021.
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Andrea Cláudia Vacchiano
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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