Gestão de Pessoas – Termo de Rescisão Unilateral

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JEISIENE DOS SANTOS GOMES DE MORAIS.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, portador do RG nº MG37XXXXX1 e do CPF nº 683.XXXXX-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). JEISIENE DOS SANTOS GOMES DE MORAIS portador (a) do RG. nº 3989395, inscrito (a) no CPF sob o nº 018XXXX502, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 60/2021, celebrado em 21/04/2021, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 21    de  setembro  de  2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 21    de  setembro  de  2021.

 

 

 

____________________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretário Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MARCUS VINICIUS DE LEMOS PINTO.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, portador do RG nº MG37XXXX1 e do CPF nº 683.XXXX-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). MARCUS VINICIUS DE LEMOS PINTO portador (a) do RG. nº MG172XXX688, inscrito (a) no CPF sob o nº 1150XXXX70, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 565/2018, celebrado em 06/09/2018, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 30    de  setembro  de  2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 30    de  setembro  de  2021.

 

 

 

____________________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretário Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E VIVIANE VIEIRA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. ERMELINDO MARTINS CAETANO, portador do RG nº MG 3.XXXXX553 e do CPF nº 696.XXXX-72, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). VIVIANE VIEIRA portador (a) do RG. nº MG10XXXX53, inscrito (a) no CPF sob o nº 0395XXX8, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 55/2020, celebrado em 04/02/2020, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 30    de  setembro  de  2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 30    de  setembro  de  2021.

 

 

 

____________________________________

ERMELINDO MARTINS CAETANO

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MARRONI DA SILVA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. ERMELINDO MARTINS CAETANO, portador do RG nº MG 3.XXX e do CPF nº 696.XXXX-72, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). MARRONI DA SILVA portador (a) do RG. nº MGXXX951, inscrito (a) no CPF sob o nº 0896XXXX6623, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 21/2019, celebrado em 07/02/2019, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 30    de  setembro  de  2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 30    de  setembro  de  2021.

 

 

 

____________________________________

ERMELINDO MARTINS CAETANO

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

Comentários

    Categorias