PROCURADORIA – LEI Nº 4.343, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 4.343, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.257, de 26 de abril de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, denominado REFIS Municipal 2021, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município”.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso I do caput do art. 2° da Lei nº 4.257, de 26 de abril de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  …………………………………………………………………………………………………………..

I – para pagamento integral e à vista de créditos decorrentes de tributos municipais: de 100 % (cem por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, para pagamento até o dia 22 de dezembro de 2021;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  O art. 3° da Lei nº 4.257, de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  A adesão ao Programa Refis Municipal 2021 poderá ser feita até o dia 22 de dezembro de 2021.”

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de outubro de 2021.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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