CONVOCAÇÃO – Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município – PGM

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município é composto pelo Procurador-Geral, que o presidirá, e por 2 (dois) Procuradores Municipais, em atividade, escolhidos em eleição para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, e do art. 3° do Regimento Interno do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO a publicação do Edital para a eleição dos Conselheiros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município de Santa Luzia – 2024/2026, na Edição n° 952 do dia 01 de março de 2024, uma vez que “compete à Comissão Eleitoral fazer publicar, no Diário Oficial do Município, uma única vez, o edital de convocação para a eleição do Conselho Superior, com a divulgação do respectivo calendário, afixando cópia do referido edital nos setores e/ou órgãos da Procuradoria-Geral do Município no 1º (primeiro) dia útil após a sua publicação oficial”, nos termos do § 2° do art. 6° do Regimento Interno do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO que “não havendo interessado para os cargos eletivos, serão designados para ocupar as vagas os Procuradores Municipais mais antigos que aceitarem a atribuição”, nos termos do § 10 do art. 17 da Lei Complementar nº 4.397, de 2022; e

CONSIDERANDO que o próximo mandato dos membros do Conselheiros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município se iniciará em 27 de abril de 2024 e se encerrará em 26 de abril 2026;

CONSIDERANDO que o “se os candidatos inscritos não atingirem o número de vagas necessárias para a composição do Conselho Superior, serão convocados pelo Presidente do Conselho Superior, em ato próprio publicado no Diário Oficial do Município, tantos procuradores municipais mais antigos na carreira quantos forem necessários e aceitarem a investidura no mandato”, nos termos do § 6º do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município,

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, Procuradora-Geral do Município de Santa Luzia, Dra. Ana Clara Paiva Gabrich, no uso de suas atribuições legais, notadamente o § 10 do art. 17 da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, e o § 6° do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, CONVOCA o Dr. Valdemir Galvão Junior, Procurador Municipal, inscrito na matrícula sob o n° 33.238, e o Dr. Cristiano Aiala Ferreira, Procurador Municipal, inscrito na matrícula sob o n° 33.371, para tomarem POSSE como MEMBROS TITULARES do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município no próximo mandato, cujo início se dará em 27 de abril de 2024 e o término ocorrerá em 26 de abril 2026.

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, Procuradora-Geral do Município de Santa Luzia, Dra. Ana Clara Paiva Gabrich, no uso de suas atribuições legais, notadamente o § 10 do art. 17 da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, e o § 6° do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, CONVOCA o Dr. Augusto Robson Berlini Dornas, Procurador Municipal, inscrito na matrícula sob o n° 33.610, e o Dr. Matheus Sales de Albuquerque Cunha, Procurador Municipal, inscrito na matrícula sob o n° 33.573, para tomarem POSSE como MEMBROS SUPLENTES do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, cujo início se dará em 27 de abril de 2024 e o término ocorrerá em 26 de abril 2026.

Os Procuradores Municipais CONVOCADOS para integrarem o Conselho Superior serão EMPOSSADOS mediante assinatura de termo de posse, em atenção ao § 1° do art. 12 do Regimento Interno do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município.

 

(documento assinado eletronicamente)

ANA CLARA PAIVA GABRICH

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

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