DECRETO Nº 4.293, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

DECRETO Nº 4.293, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

Declara a suspensão de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA em virtude da decretação da Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Santa Luzia – MG em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o crescente registro do número de casos suspeitos e/ou confirmados de pacientes infectados pelo mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus causador de doenças chamadas de arbovirores, e, em especial, a dengue;

 

CONSIDERANDO o registro nas Unidades de Saúde do Município de Santa Luzia de considerável aumento do número de casos suspeitos (2.683 para dengue e 89 para chikungunya) e/ou confirmados (329 para dengue e 12 para chikungunya) de pacientes que apresenta(ra)m quadro positivo de infecção pela doença dengue;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal às ações e serviço para sua promoção, proteção e recuperação, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu art. nº 197;

 

CONSIDERANDO a decretação, pelo Governo do Estado de Minas Gerais do Decreto Estadual (com numeração especial) nº 64, de 26 de janeiro de 2024, onde se “declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses”;

 

CONSIDERANDO a decretação, pelo Chefe do Executivo Municipal, da Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Santa Luzia – MG em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses, por meio do Decreto nº 4.289, de 06 de fevereiro de 2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.” e a possibilidade de aplicação analógica do referido diploma legal em face da falta de regulamentação específica sobre determinada questão na legislação própria do ente federativo, conforme já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça[1]; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde por meio do Processo SEI nº 24.18.000000114-2,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica determinada a imediata suspensão das férias laborais e/ou prêmio de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMSA em virtude da Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Santa Luzia – MG regulamentada pelo Decreto nº 4.289, de 06 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º  A suspensão das férias referida no art. 1º vigorará enquanto vigorar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Santa Luzia.

 

Art. 3º  Fica determinada a impossibilidade de concessão de férias laborais e/ou prêmio a todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMSA enquanto vigorar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Santa Luzia.

 

Art. 4º  A recusa do servidor ao cumprimento da determinação de retorno imediato ao seu posto de trabalho e o descumprimento dos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto deverão ser imediatamente apurados pela autoridade competente, a fim de verificar a ocorrência de infração disciplinar e a aplicação da penalidade cabível, nos termos da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores do Município.

 

Art. 5º  O presente Decreto destina-se única e exclusivamente ao atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias da população luziense, decorrentes do aumento da incidência de casos de arboviroses no âmbito do Município de Santa Luzia.

 

Art. 6º  A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).

 

Santa Luzia, 09 de fevereiro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1]      STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1576667/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/03/2016.

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