DECRETO Nº 4.402, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 4.402, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivo do Decreto nº 4.099, de 1º de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros da Comissão Municipal de Política Urbana”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 75 da Lei Complementar nº 2.699, de 10 de outubro de 2006, criou a Comissão Municipal de Política Urbana – COMPUR, cuja composição está determinada no caput do art. 76 do referido diploma legal, sendo 16 (dezesseis) membros efetivos, além de seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO que o art. 76 da Lei Complementar nº 2.699, de 2006, dispõe que a COMPUR será composta por 16 membros efetivos, além de seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acerca da necessidade de atualização dos membros da COMPUR,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 4.099, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………..
I – …………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
b) Daniele Cristiane Valim, suplente, matrícula sob o nº 35.263;
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 06 de setembro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI nº 24.5.000000620-6
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