DECRETO Nº 4.406, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 – PGM
DECRETO Nº 4.406, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.996, de 08 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a delegação de atos de ordenação de despesas e revoga o Decreto nº 3.338, de 13 de agosto de 2018”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que Secretários Municipais são auxiliares diretos do Prefeito, nos termos do inciso I do caput do art. 78 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que caberá à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoase, em caso de impossibilidade desta, à Secretaria Municipal de Governo, a prática de todos os atos de formação, controle e administração do Sistema de Registro de Preços do Município, nos termos do caput do art. 4° do Decreto nº 3.020, de 09 de fevereiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1° do Decreto nº 3.996, de 08 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Não existindo Secretário Municipal nomeado para uma pasta específica, nem servidor designado para responder interinamente por esta, ou em caso de afastamento, ausência ou impossibilidade do respectivo Secretário Municipal, a ordenação das despesas da respectiva Secretaria ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas e, em caso de afastamento, ausência ou impossibilidade deste, do Secretário Municipal de Governo.”
Art. 2° Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 3° do Decreto nº 3.996, de 2022:
“Art. 3° ………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Na hipótese de afastamento, ausência ou impossibilidade do Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, a competência prevista no caput ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Governo, em atenção ao disposto no Decreto nº 3.020, de 09 de fevereiro de 2015.”
Art. 3° O parágrafo único do art. 3°-A do Decreto nº 3.996, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°-A ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Não existindo Secretário Municipal nomeado para uma pasta específica, nem servidor designado para responder interinamente por esta, ou em caso de afastamento, ausência ou impossibilidade do respectivo Secretário Municipal, a competência prevista no caput para a respectiva Secretaria ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas e, em caso de afastamento, ausência ou impossibilidade deste, do Secretário Municipal de Governo.”
Art. 4° Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 3°-B do Decreto nº 3.996, de 2022:
“Art. 3°-B ……………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Na hipótese de afastamento, ausência ou impossibilidade do Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, a competência prevista no caput ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Governo.”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 16 de setembro de 2024
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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