DECRETO Nº 4.446, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4.446, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

Reconhece via urbana como logradouro público oficial e a integra ao sistema viário municipal.

 

 

O Prefeito DO MunicÍPIO de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2.835, de 18 de julho de 2008, que “Dispõe sobre a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo de Santa Luzia”;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.074, de 14 de outubro de 2022, que “Ratifica e reconhece as vias urbanas e rurais que compõem o sistema viário municipal”;

 

CONSIDERANDO o interesse público no desenvolvimento econômico dos imóveis lindeiros ao logradouro, conforme declarado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e a manifestação favorável à oficialização do logradouro público por parte da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, tendo em vista a consolidação já existente na região e que o Município executa a manutenção e patrolamento da via há mais de dez anos[1];

 

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de realizar o acompanhamento sistemático da evolução urbana da cidade, conforme disposto no inciso III do caput do art. 28 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023; e

 

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano através do SEI nº 24.15.000001748-9,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica declarada como logradouro público oficial a via sem denominação, localizada no bairro Popular dos Cordeiros, passando a integrar o sistema viário municipal.

§ 1º  Conforme dados do Infraestrutura de Dados Espaciais GEOSL, o logradouro sem denominação é composto pelo trecho identificado pelo código 8624.

§ 2º  O logradouro de que trata o caput atende aos critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 4.074, de 14 de outubro de 2022.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de dezembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] SEI nº 24.15.000001748-9.

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