DECRETO Nº 4.451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4.451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria GM/MS Nº 5.632, de 25 de outubro de 2024, e na DELIBERAÇÃO CIBSUS/MG nº 4.908, de 11 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, II, da RESOLUÇÃO SES/MG nº 9.769, de 11 de outubro de 2024, que exige a publicação de decreto municipal como condição para adesão às ARPE, visando a aquisição dos medicamentos e insumos do CBAF, das arboviroses e elenco estadual complementar;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde por meio do processo SEI nº 24.18.000001829-0,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Este Decreto estabelece normas para a adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 2º  Na hipótese de adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024 e eventuais atualizações, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º  O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no art. 2º.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de dezembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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