DECRETO Nº 4.452, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4.452, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 4.303, de 1º de março de 2024, que “Abre crédito de suplementação por superávit financeiro do orçamento vigente”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.690, de 29 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 202, de 15 de dezembro de 2023, que “Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distritos e Municípios”; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender a execução da Lei Complementar Federal nº 193, de 17 de março de 2022, que “Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)”,

 

DECRETA:
Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 4.303, de 01 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica aberto crédito de suplementação por superávit financeiro de R$ 3.355.830,47 (três milhões trezentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta reais e quarenta e sete centavos) referentes aos recursos da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.339, de 18 de maio de 2022, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor
2351 02037003.13.392.3027.2.695 Contribuições 2715 300.419,27
2352 02037003.13.392.3027.2.695 Contribuições 2715 300.319,27
2353 02037003.13.392.3027.2.695 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2715 32.558,17
2354 02037003.13.392.3027.2.695 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2715 31.744,97
2355 02037003.13.392.3027.2.695 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2715 636.359,26
2356 02037003.13.392.3027.2.695 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 2715  100
2206 02037003.13.392.3027.2.695 Contribuições 2716 125.293,00
2207 02037003.13.392.3027.2.695 Contribuições 2716 125.293,00
2208 02037003.13.392.3027.2.695 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2716 17.730,00
2209 02037003.13.392.3027.2.695 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2716  9.360,00
2210 02037003.13.392.3027.2.695 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2716 250.586,02
2211 02037003.13.392.3027.2.695 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 2716 100
  Total Lei LC 195/2022: 1.829.862,96
2212 02037003.13.392.3027.2.695 Subvenções Sociais 2719 854.541,80
2213 02037003.13.392.3027.2.695 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 2719 190.745,94
2214 02037003.13.392.3027.2.695 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2719 76.298,38
2215 02037003.13.392.3027.2.695 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2719 106.817,73
2216 02037003.13.392.3027.2.695 Contribuições 2719 297.563,66
  Total Lei 14.399/2022 1.525.967,51
     Total Suplementação: 3.355.830,47

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de março de 2024.

 

Santa Luzia, 18 de dezembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO DE FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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