DECRETO Nº 4.454, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4.454, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

Regulamenta as condições para a realização do pagamento do Auxílio Formação aos alunos do Curso de Formação Profissional para Guarda Civil Municipal de Santa Luzia – MG de que trata os §§7º e 8º do art. 15 da Lei Complementar nº 3.159, de 09 de dezembro de 2010.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento do Auxílio Formação aos alunos do Curso de Formação Profissional para Guarda Civil Municipal de que trata os §§7º e 8º do art. 15 da Lei Complementar nº 3.159, de 09 de dezembro de 2010;

 

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a transparência e eficiência no uso dos recursos públicos;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças por meio da Comunicação Interna 2133 (0115812) no processo SEI nº 24.14.000000842-3,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O pagamento do Auxílio Formação aos alunos do Curso de Formação para Guarda Civil Municipal de Santa Luzia – MG será realizado por meio de transferência interbancária, exclusivamente via TED – Transferência Eletrônica Disponível, utilizando os seguintes dados bancários dos beneficiários:

I – nome completo;

II – CPF; e

III – dados bancários, incluindo banco, números da agência e da conta-corrente.

 

Art. 2º  Para viabilizar o pagamento os beneficiários deverão fornecer os dados mencionados no art. 1º à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no prazo estipulado pela Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º  O depósito deverá ser feito exclusivamente na conta-corrente de titularidade do beneficiário, vedada a realização de pagamentos em contas bancárias de terceiros.

 

Art. 4º  Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma estabelecido pela Administração Pública Municipal, respeitando os prazos e os limites orçamentários disponíveis.

 

Art. 5º  Ficam os titulares dos órgãos responsáveis pela execução do disposto neste Decreto incumbidos de adotar as providências administrativas necessárias para assegurar a sua plena aplicação.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de dezembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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