DECRETO Nº 4.463, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 – PGM
DECRETO Nº 4.463, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia e exonera agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, Diretores ou Assessores”, nos termos do caput do art. 61 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que “são auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, Diretores e Assessores”, nos termos do inciso I do caput do art. 78 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que os cargos dos Secretários Municipais são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 94 da Lei Orgânica determina que “a Procuradoria do Município tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre designação pelo Prefeito dentre advogado de reconhecido saber jurídico e de reputação ilibada”; e
CONSIDERANDO as competências do cargo de Procurador-Geral definidas no art. 6º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, que “Dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município de Santa Luzia, nos termos do art. 93 da Lei Orgânica do Município e altera dispositivo da Lei Complementar nº 3.123, de 01 de setembro de 2010”.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Mauro Vitor Tavares Bulhões, inscrito no CPF sob o n° XXX.437.876-XX, como Procurador-Geral do Município, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e em consonância com o disposto no inciso I do caput do art. 4° e no art. 6°, ambos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
Parágrafo único. Em virtude da nomeação de que trata o caput, fica exonerada Ana Clara Paiva Gabrich, inscrita na matrícula sob o nº 35.758, do cargo de Procuradora-Geral do Município.
Art. 2° Fica nomeada Ana Clara Paixa Gabrich, inscrita na matrícula sob o n° 35.758, para exercer o cargo de Assessora de Procurador, nos termos da alínea “a” do inciso II do caput do art. 4-A e art. 15, ambos da Lei Complementar nº 4.397, de 2022.
Art. 3° Fica designado Falkner de Araújo Botelho Júnior, inscrito na matrícula sob o nº 33.687, como Coordenador Jurídico de Acompanhamento do Controle Externo, nos termos da alínea “e” do inciso IV do caput do art. 4º e art. 13-A, ambos da Lei Complementar nº 4.397, de 2022.
Parágrafo único. Em virtude da designação de que trata o caput, fica exonerado Falkner de Araújo Botelho Júnior, inscrito na matrícula sob o nº 33.687, do cargo de Subprocurador-Geral do Município.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor em 03 de janeiro de 2025.
Santa Luzia, 02 de janeiro de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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