DECRETO Nº 4.475, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 4.475, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Acresce dispositivo ao Decreto n° 4.471, de 09 de janeiro de 2025, que “Nomeia o agente público que especifica, no âmbito do Poder Executivo Municipal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, “é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas à segurança pública e a ações de trânsito e transporte”; e
CONSIDERANDO que o Anexo I da Lei Federal n° 9.503, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, de 23 de setembro de 1997, dispõe que a Autoridade de Trânsito é o dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 3º ao art. 1° do Decreto n° 4.471, de 09 de janeiro de 2025:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º O Secretário Municipal de que trata o caput fica nomeado como Autoridade de Trânsito, sem ônus para o Município, nas esferas das competências estabelecidas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de janeiro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUN
ICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments