DECRETO Nº 4.479, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 4.479, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivo do Decreto nº 4.471, de 09 de janeiro de 2025, que “Nomeia o agente público que especifica, no âmbito do Poder Executivo Municipal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, “é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas à segurança pública e a ações de trânsito e transporte”;
CONSIDERANDO que o Anexo I da Lei Federal n° 9.503, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, de 23 de setembro de 1997, dispõe que a Autoridade de Trânsito é o dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, através do SEI nº 25.14.000000021-5,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.471, de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025 e ficando convalidados os atos da Autoridade de Trânsito, praticados neste período, nos termos do § 3º do art. 1º deste Decreto.”
Santa Luzia, 14 de janeiro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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