DECRETO Nº 4.499, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 – PGM

DECRETO Nº 4.499, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a competência para a expedição de Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, delega a competência para assinatura aos agentes públicos que especifica e revoga o Decreto nº 3.327, de 01 de agosto de 2018, e o Decreto nº 3.151, de 14 de setembro de 2016.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 239 a 243 da Lei Complementar nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010, Código Tributário do Município;

 

CONSIDERANDO que “exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação de estabelecimento imediatamente após o ato de registro”, nos termos do caput do art. 8° da Lei nº 3.122, de 25 de agosto de 2010, bem como considerando o disposto nos arts. 9° a 13 do mesmo diploma legal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.674, de 26 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento Provisório, e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que “para empreendimentos ou atividades que estejam em funcionamento após a publicação da Lei Federal nº 10.257, de 2001, poderá ser expedido Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, mediante apresentação de declaração emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano atestando que o requerente está em processo de regularização perante a Coordenação de Estudos de Impacto Urbanísticos, constando o prazo concedido”, nos termos do § 2° do art. 8° da Lei nº 4.270, de 25 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE é o órgão de assessoramento ao Prefeito, nos assuntos relacionados com a formulação, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento do desenvolvimento econômico, políticas para as áreas de prestação de serviços, comercial e industrial, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO que o art. 44 da Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019, determina que “a competência é irrenunciável, é exercida pela autoridade a que foi atribuída e pode ser delegada”;

 

CONSIDERANDO que o “ato de delegação indicará prazo para seu exercício, mas pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante”, nos termos do § 1° do art. 45 da Lei nº 4.055, de 2019;

 

CONSIDERANDO que “o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos e poderá conter ressalva quanto ao exercício da atribuição delegada”, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 4.055, de 2019;

 

CONSIDERANDO que “as decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade”, nos termos do art. 46 da Lei nº 4.055, de 2019; e

 

CONSIDERANDO que não podem ser objeto de delegação: a edição de ato de caráter normativo; a decisão de recurso e a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante, nos termos do art. 47 da  Lei nº 4.055, de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a expedição do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, em atenção às competências estabelecidas no art. 26 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023.

§ 1°  Fica delegada aos seguintes agentes públicos, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a competência para assinatura do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, em atenção ao disposto no caput e no art. 26 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023:

I – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; ou

II – Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, na hipótese de afastamento, ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

§ 2°  O Alvará de Localização e Funcionamento e o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório assinados pelos agentes públicos, referidos no § 1°, deverão mencionar explicitamente este Decreto.

§ 3°  A expedição e a assinatura do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório observarão o disposto na legislação vigente, notadamente:

I – a Lei Complementar nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010, Código Tributário do Município;

II – a Lei nº 3.122, de 25 de agosto de 2010;

III – o Decreto nº 2.674, de 26 de dezembro de 2011; e

IV – a Lei nº 4.270, de 25 de maio de 2021.

 

Art. 2°  Ficam revogados:

I – o Decreto nº 3.327, de 01 de agosto de 2018, que “Delega competência para assinatura de alvarás e consultas prévias e dá outras providências”, e

II – o Decreto nº 3.151, de 14 de setembro de 2016, que “Delega competência para assinatura de alvarás”.

 

Art. 3°  As delegações deste Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2028.

 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 04 de fevereiro de 2025

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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