DECRETO Nº 4.501, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 – PGM
DECRETO Nº 4.501, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.490, de 30 de janeiro de 2025, “Declara situação de emergência no Município de Santa Luzia, em virtude de danos ocasionados por chuvas intensas, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres n° 1.3.2.1.4, conforme a Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que segundo o Parecer Técnico nº 01, de 30 de janeiro de 2025, da Coordenadoria da Defesa Civil do Município, no dia 29 de janeiro de 2025, “às 16 horas foram apurados mais de 67 milímetros (sessenta e sete) de chuva com duração de 02 horas, o que representa um alto índice pluviométrico, conforme apuração do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN”[1]; e
CONSIDERANDO que segundo a Coordenadoria da Defesa Civil[2], em decorrência dos danos causados pelas chuvas intensas, mais de 400 (quatrocentas) pessoas foram afetadas diretamente e indiretamente, ocasionando enxurradas, alagamentos, quedas de árvores, desabamento parcial e total de unidades habitacionais, bem como desabrigados e desalojados, além de erosões em vias públicas,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o seguinte art. 6°-A ao Decreto nº 4.490, de 30 de janeiro de 2025:
“Art. 6°-A. Constitui-se como parte integrante deste Decreto, na forma de seu Anexo Único, os seguintes documentos:
I – o Parecer Técnico nº 01, de 30 de janeiro de 2025, da Coordenadoria da Defesa Civil; e
II – o Relatório de Danos Materiais da Coordenadoria de Defesa Civil.”
Art. 2° O art. 8° do Decreto nº 4.490, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.”
Art. 3º Fica acrescido o seguinte Anexo Único ao Decreto nº 4.490, de 2025, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 07 de fevereiro de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO ÚNICO
(que trata o art. 3º)
ANEXO ÚNICO
(que trata o art. 6°-A do Decreto nº 4.490, de 30 de janeiro de 2025)
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Link para os documentos do Anexo Único disponíveis em:
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/gL4Qp8kOEyAnw5W
[1] 25.1.000000203-8
[2] 25.1.000000203-8
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