DECRETO Nº 4.506, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 – PGM
DECRETO Nº 4.506, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Determina a exoneração a pedido do agente público que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 94 da Lei Orgânica determina que “a Procuradoria do Município tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre designação pelo Prefeito dentre advogado de reconhecido saber jurídico e de reputação ilibada”;
CONSIDERANDO que compõe o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município, enquanto membro, o Procurador-Geral do Município, nos termos da alínea “a” do inciso I do caput do art. 4°-A da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, que “Dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município de Santa Luzia, nos termos do art. 93 da Lei Orgânica do Município e altera dispositivo da Lei Complementar nº 3.123, de 01 de setembro de 2010”;
CONSIDERANDO as competências do cargo de Procurador-Geral definidas no art. 6º da Lei Complementar nº 4.397, de 2022; e
CONSIDERANDO que uma das hipóteses de exoneração de cargo em comissão é a pedido do próprio servidor, nos termos do inciso II do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, e do inciso II do caput do art. 41 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a seu pedido, Mauro Vitor Tavares Bulhões, inscrito na matrícula sob o n° 38.751, do cargo de Procurador-Geral do Município, em consonância com o art. 94 da Lei Orgânica do Município, o inciso II do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, o inciso II do caput do art. 41 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, a alínea “a” do inciso I do caput do art. 4°-A e o art. 6°, ambos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de fevereiro de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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