DECRETO Nº 4.509, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 4.509, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de atos ao Secretário Executivo que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a administração pública brasileira, regida por princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência constantes no art. 37 da Constituição Federal de 1988, necessita de mecanismos que garantam a descentralização e a otimização das suas atividades;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é um mecanismo que permite a desconcentração administrativa, evitando a sobrecarga decisória de agentes públicos e promovendo maior eficiência;
CONSIDERANDO que o art. 11 do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, estabelece que “a delegação de competência deve ser empregada como um meio de descentralização administrativa, visando garantir maior agilidade e objetividade nas decisões, posicionando-as mais próximas dos fatos, das pessoas ou dos problemas a serem resolvidos”;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 12 do referido Decreto-Lei determina que “o ato de delegação deverá especificar com clareza a autoridade que delega, a autoridade que recebe a delegação e as atribuições que são objeto da delegação”;
CONSIDERANDO que os arts. 12 e 13 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, também dispõem sobre algumas diretrizes legais para o ato de delegação de competência administrativa, destacando-se o que não pode ser objeto de delegação: “I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; e III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”;
CONSIDERANDO a disposição do art. 17 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que prevê a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais delegarem competência aos dirigentes de órgãos a eles subordinados, vinculados ou supervisionados, para a prática de atos administrativos; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] do atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania,
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas à Sra. Letícia Luisa Braz Bragança, ocupante do cargo de Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, inscrita no CPF sob o nº XXX.738.816-XX, as competências inerentes ao cargo de Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023 e dos arts. 81 e 82 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] Processo SEI 25.20.000000402-1, Comunicação Interna Nº 1031/2025-02
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