ERRATA

1. Errata
ERRATA

No Diário Oficial do Município de Santa Luzia, Ano VI, N. 001189, de 07 de fevereiro de 2025, página 2, onde se lê “PORTARIA CGAI Nº 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025” (publicada em duplicidade), desconsiderar a segunda publicação da referida portaria.

2. Publicação de Portaria Não Divulgada Anteriormente
Publicação de Portaria Não Divulgada Anteriormente

Em razão do erro de duplicação corrigido pela errata acima, e para fins de clareza e transparência, divulgamos a íntegra da PORTARIA CGAI Nº 001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, que não foi publicada anteriormente:

PORTARIA CGAI Nº 001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Prorroga o prazo previsto na Portaria/CGAI nº 009, de 04 de Outubro de 2024.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos arts. 31, 70 e 74, IV, § 1º da Constituição Federal/1988, arts. 76 e 80 da Lei 4320/1964, arts. 73, § 1º, 74 e 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais, arts. 63 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 33/1994, art. 58 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia /MG, art. 33 da Lei Complementar 3.123/2010, art. 2º da Lei 4057/2019 e art. 10° do Decreto Municipal nº 3.319, de 13 de Julho de 2018.

CONSIDERANDO insuficiente o prazo previsto na Portaria/CGAI nº 009, de 04 de Outubro de 2024 para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador para apuração de possíveis ilícitos administrativos em face da empresa TECNOLOGIA GLOBAL LTDA – Contrato nº 076/2022, oriundo da Dispensa de Licitação nº 019/2022

CONSIDERANDO o artigo 14, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 4.094, que dispõe que “O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período”.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto na Portaria/CGAI nº 009, de 04 de Outubro de 2024, conforme previsão contida no mesmo dispositivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 06 de fevereiro de 2025.

MARCOS PAULO ALVES BARBOSA

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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