IMPAS – CONTRATO ADITIVO
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS E EMPRESA LEQUE INFORMÁTICA EIRELI
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL -IMPAS, Autarquia Municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca n°306, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ sob o N°04.122.069/0001-49, neste ato representado por Helenice de Freitas, portadora do CPF N°XX3.XXX.XXX-53, doravante denominado LOCATÁRIA, e a empresa LEQUE INFORMÁTICA EIRELI estabelecida na Rua Juarez , n°15, Bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ N°19989389/0001-78 doravante denominada LOCADORA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°001/2024, Processo Administrativo N°001/2024 elaborado conforme a Lei Federal 14133/2021 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na cláusula Sexta do contrato n°001/2024 e o reajuste de 6,75 conforme IGPM /FGV acumulado no período .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Por este instrumento, as partes abaixo assinadas prorrogam o prazo de vigência do contrato por 12 meses, contados a contar de 28/02/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
Em razão do reajuste de que trata o presente Termo Aditivo, o Contrato n°001/2024 cujo valor global era de R$360,00( Trezentos e sessenta reais ) passará para o valor global de R$384,30 ( Trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados a atender este aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.33.9.0.40.0.0
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CLÁUSULA QUINTA- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A contratada deverá manter as condições de habilitação durante todo o período de contratação, devendo apresentar as certidões de regularidade no ato de assinatura deste Termo Aditivo.
Os pagamentos à contratada somente serão realizados mediante a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo e, 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, LOCADORA e LOCATÁRIA, e pelas testemunhas.
Santa Luzia/MG, 04 de fevereiro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente
Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social/IMPAS
LEQUE INFORMÁTICA LTDA
Testemunha 1:
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CPF: _______________________________
Testemunha 2:
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CPF:_________________________________
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