IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 048 DE 2024
“Retifica a Portaria Nº 040/2024 que dispõe sobre a concessão de benefício de Aposentadoria Compulsória.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Portaria nº 040/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – De acordo com o Art. 40, §1º, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação pela EC nº 88/2015, fica concedido o benefício de Aposentadoria Compulsória, à servidora Senhorinha Paula Pires, matrícula 9.816, ocupante do cargo de Professor – PEB III, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia.”
Art. 2º – O caput do art. 2º da Portaria nº 040/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12/06/2022.”
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