IMPAS – PORTARIAS

PORTARIA Nº 027 DE 2024

“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 40, §1º, inciso III ‘a’ da CF/1988 com redação da EC 41/2003, combinado com o Art. 21 e Art. 43 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Clélia Maria Araújo, matrícula 18.111-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educacional, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 11/06/2024.

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 028 DE 2024

“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da EC 41/2003, combinado com o Art. 40, §5º da CF/1988 e do Art. 44 c/c Art. 23 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Patrícia Cardoso Silva, matrícula 9.346, ocupante do cargo de Professor (PEBII), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 11/06/2024.

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 029 DE 2024

“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da EC 41/2003, combinado com o Art. 40, §1º, INCISO III ‘a’ da CF/1988 com redação da EC 41/2003 c/c  do Art. 43  da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Rosângela Vaz da Silva, matrícula 9.346, ocupante do cargo de Professor (PEBII), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 11/06/2024.

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 030 DE 2024

“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c   Art. 45  da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Maria do Rosário Diniz Silva, matrícula 8.447-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 11/06/2024.

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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