IMPAS – PORTARIAS

PORTARIA N° 004 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 69 A, inciso IX da lei Municipal n° 2.644/2006, com alterações da Lei n° 2,940, resolve:

Art. 1° – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c o art. 40, §5° da Constituição Federal de 1998 e do art. 44 c/c  art.23 da Lei Municipal n° 2.644/2006, à servidora Helen Cristina de Souza Cruz, matrícula 9.334, ocupante do cargo de Professor (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/02/2024.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA N° 005 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 69 A, inciso IX da lei Municipal n° 2.644/2006, com alterações da Lei n° 2,940, resolve:

Art. 1° – Fica concedido o Benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do art.40, §1°, Inciso I da Constituição Federal de 1998, com redação pela EC n° 41/2003, c/c art. 19 da Lei Municipal n° 2.644/2006, ao servidor Wanderson Fernandes de Paula Kifuri, matrícula 25.394, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/02/2024.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA N° 006 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 69 A, inciso IX da lei Municipal n° 2.644/2006, com alterações da Lei n° 2,940, resolve:

Art. 1° – Fica concedido o Benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, nos termos do art.40, §1°, Inciso I da Constituição Federal de 1998, com redação pela EC n° 41/2003, c/c art. 19 da Lei Municipal n° 2.644/2006, à servidora Silvia Regina Cândida dos Santos, matrícula 28.520, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educacional, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/02/2024.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA N° 007 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 69 A, inciso IX da lei Municipal n° 2.644/2006, com alterações da Lei n° 2,940, resolve:

Art. 1° – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional 47/2005 c/c o art. 45 da Lei Municipal n° 2.644/2006, à servidora Maria Aparecida Bueno de Souza , matrícula 10.432, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/02/2024.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA N° 008 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 69 A, inciso IX da lei Municipal n° 2.644/2006, com alterações da Lei n° 2,940, resolve:

Art. 1° – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c o art. 40, §5° da Constituição Federal de 1998 e do art. 44 c/c  art.23 da Lei Municipal n° 2.644/2006, à servidora Marilene da Silva Barbosa Martins, matrícula 9.951, ocupante do cargo de Professor (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/02/2024.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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