JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Comunidade Kolping São Benedito

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO SEI nº 24.20.000001019-0

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna publica a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse de recurso financeiro, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, na programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto Mulheres Sustentáveis, que tem por objetivo “promover o fortalecimento e empoderamento de mulheres em vulnerabilidade social e/ou em situação de vulnerabilidade doméstica.

situação de violência domestica”, sendo que o repasse será no valor de  R$ 67.242,00 (sessenta e sete mil duzentos e quarenta e dois reais), não havendo contrapartida pela instituição Comunidade Kolping São Benedito, com sede localizada à Rua Paraná, 175, São Benedito, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 16.885.931/0001-54.

 BASE LEGAL:

A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação, serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”.

O Decreto Municipal nº 3.315/2018, dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”.

Sendo assim, informa-se que a referida instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no  Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº  26.

DO OBJETO:

O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objeto “manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria.

DA IMPUGNAÇÃO:

A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.

CONCLUSÃO:

Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a referida instituição com a transferência de recursos no valor R$ 67.242,00 (sessenta e sete mil duzentos e quarenta e dois reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, a saber:

Emenda R$ 67.242,00 (sessenta e sete mil duzentos e quarenta e dois reais)

Destinador: Bancada de Minas Gerais

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS

Dotação: 02.029.004.08.242.2083.2190

Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais

Fonte: 1660

Ficha: 536

Objeto: “manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos”

Júlio César Cesário de Oliveira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

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