JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviço imprescindível para manutenção do funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, impedindo a descontinuidade da prestação de serviço público de relevância, pois a recepção e destinação final dos resíduos sólidos é essencial para a manutenção da salubridade pública, prevenção de riscos ambientais e garantia da continuidade das atividades de limpeza urbana.

Fornecedor: CTR Santa Luzia Tratamento e Disposição de Resíduos S/A
CNPJ n° 32.319.776/0001-65
Empenho(s) : 7984
Valor : R$ 484.103,31
Nota Fiscal N°: 347

Santa Luzia, 18 de Fevereiro de 2025.

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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