JUSTIFICATIVA – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE FOMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LUZIA-MG.
Processo Administrativo nº. 24.18.000000336-6
A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA torna pública a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento, para o repasse de recurso financeiro, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, destinada a transferência voluntária de recursos para execução de incremento temporário de profissionais na área de Fisioterapia da APAE, que atuam no atendimento às pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla de Santa Luzia-MG, sendo que o repasse será no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), não haverá contrapartida pela instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 65.149.734/0001-82, com sede na Rua Joaquim Soares Meireles, nº 117, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Santa Luzia/MG, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.
RESUMO: Termo de Fomento com a APAE de Santa Luzia/MG.
BASE LEGAL:
Considerando, a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais em obediência ao art. 203 da CF/1988;
Considerando, a Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação, serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;
Considerando, o Decreto Municipal nº 3.315/2018, dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”;
Considerando que a APAE desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
DO OBJETO:
O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objeto “promover oficinas de convivência e interação para pessoas com deficiência intelectual e múltipla”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria.
DA IMPUGNAÇÃO:
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação do Termo de Fomento por Dispensa de Chamamento Público, nos termos do § 2º, do art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a referida instituição com a transferência de recursos no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Saúde -FMS, a saber:
EMENDA DE BANCADA DEPUTADO FEDERAL EDUARDO BARBOSA
VALOR R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
MANUTENCAO DOS HOSPITAIS CONTRATUALIZADOS – 02.033.005.10.302.2051.2719
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 1600 FICHA: 1438
RECURSO: PROPOSTA: 36000.5157532/02-300 – INCREMENTO MAC – APAE – RCPD – CNES 6610315
Santa Luzia, 03 de dezembro de 2024.
Ado Alessandro Martins
Secretário Municipal de Saúde
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