JUSTIFICATIVA – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE FOMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS – SANTA LUZIA-MG.
Processo Administrativo nº. 24.18.000000545-8
A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA torna pública a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento, para o repasse de recurso financeiro, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, destinada a transferência voluntária de recursos para aquisição de equipamentos / materiais permanentes destinados ao Hospital São João de Deus, para continuidade do serviço ofertado à população atendida pelo Sistema Único de Saúde e cumprindo os seus pilares de universalidade, integralidade e equidade.
O repasse será no valor de R$ 330.856,00 (trezentos e trinta mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), não haverá contrapartida pela instituição Hospital São João de Deus, do Município de Santa Luzia/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 24.425.019/0001-48, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 333, Bairro: Centro, Santa Luzia/MG, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.
RESUMO: Termo de Fomento com o Hospital São João de Deus de Santa Luzia/MG.
BASE LEGAL:
Considerando, a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais em obediência ao art. 196 da CRF/1988;
Considerando, a Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação, serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;
Considerando, o Decreto Municipal nº 3.315/2018, dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”;
Considerando que o Hospital São João de Deus desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e Hospital) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
DO OBJETO:
O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objeto garantir a aquisição de bens e recursos essenciais para o funcionamento do Hospital São João de Deus, permitindo a continuidade e a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população de Santa Luzia, estabelecendo essa parceria, o hospital busca fortalecer a infra estrutura, assegurar a qualidade dos serviços, aumentar a eficiência operacional e atender à demanda da população. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria.
DA IMPUGNAÇÃO:
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação do Termo de Fomento por Dispensa de Chamamento Público, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a referida instituição com a transferência de recursos no valor R$ R$ 330.856,00 (trezentos e trinta mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
MANUTENCAO DOS HOSPITAIS CONTRATUALIZADOS
02.033.005.10.302.2051.2719
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 1621 FICHA: 1439
RECURSO ESTADUAL: EMENDA PARLAMENTAR DEP. CHRISTIANO XAVIER – RESOLUÇÃO Nº 9106 CONTA: 74.987-7 – VALOR 330.856,00
Santa Luzia, 19 de dezembro de 2024.
Ado Alessandro Martins
Secretário Municipal de Saúde
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