LEI Nº 4.775, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
LEI Nº 4.775, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece prazo de validade indeterminado para Laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de Santa Luzia – MG.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece prazo de validade indeterminado para laudo que atesta o transtorno do espectro autista- TEA no Município de Santa Luzia-MG.
Art. 2º Fica estabelecido que o laudo que atesta o transtorno do Espectro Autista – TEA, emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público terá validade indeterminada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Santa Luzia, 04 de outubro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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