Portaria

PORTARIA Nº 24.663, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço Educacional; Adrielly de Jesus Santos, matrícula nº 34.462.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de maio de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.664, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Najla Gama Passos – matrícula nº 35.188, Camila Cecilia Evangisto – matrícula nº 35.083.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.665, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Gabriela Celes Miranda, matrícula nº 35.100.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 24.666, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Mirian Oliveira Xavier, matrícula nº 35.133.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.667, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Mayla Fernanda Oliveira Silva, matrícula nº 35.132.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.668, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Vanine Gomes Nascimento Queiros, matrícula nº 35.021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 24 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.669, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Dagmar Alves Batista, matrícula nº 34.964.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.670, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Marden de Sousa, matrícula nº 34.997.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.671, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Marina Louise Silva de Paula, matrícula nº 35.000.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 13 de março de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.672, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Talita Aparecida da Silva, matrícula nº 35.155.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de junho de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.673, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Karoline Campos Lima Miranda, matrícula nº 34.612.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 05 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.674, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Ludmila Graziela da Silva Pereira, matrícula nº 34.995.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 29 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.675, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Margareth Auxiliadora Santos Costa, matrícula nº 34.998.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 30 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.676, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Luciane Ribeiro das Graças – matrícula nº 34.994, Pavila Viana da Silva  – matrícula nº 35.141, Ana Clara Rezende Teixeira  – matrícula nº 34.952.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 24.677, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Clara Emilia Silva Pinto – matrícula nº 35090, Ruth Rodrigues dos Santos Ferreira – matrícula nº 35148.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 24.678, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Sandra Zilvane Xavier, matrícula nº 35.484.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.679, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Gisele Aparecida de Moura Cardozo, matrícula nº 35.496.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.680, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Educação Física; Bruno Arcoverde Cavalcanti, matrícula nº 34.931.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.681, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Educação Física; Saulo Aparecido Costa, matrícula nº 34.939.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.682, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – História; Denis Pereira Tavares, matrícula nº 34.941.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.683, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – História; Geisa Nascimento de Oliveira, matrícula nº 34.942.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 11 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.684, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Língua Portuguesa; Patricia Alves da Silva Sousa, matrícula nº 34.943.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.685, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Pedagógico; Flavia Angelica Barbosa, matrícula nº 34.945.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.686, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Pedagógico; Natália Carin da Silva Oliveira, matrícula nº 35.535.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.687, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Pedagógico; Ubiratan Nunes Moreira, matrícula nº 34.927.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de março de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 24.688, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Pedagógico; Jacqueline Sueli de Paula Moreira, matrícula nº 34523.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de maio de 2024.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

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