Portaria
PORTARIA Nº 24.690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008;
CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio do Protocolo nº 870, de 29 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), por um período de 02 (dois) anos, para servidor efetivo no cargo de PEB-II; Larissa Maria Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 35.477.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 16 de setembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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