Portaria

 

PORTARIA Nº 24.930, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio do Protocolo s/nº, de 31 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Secretário Executivo; Rangeli Izabel de Assis, matrícula nº 36.666.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Gestão de Pessoas; Rangeli Izabel de Assis, matrícula nº 36.666.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Santa Luzia, 02 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.931, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio do Protocolo s/nº, de 31 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Renata Marçal Gomes, matrícula nº 36.671.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Zeladoria; Renata Marçal Gomes, matrícula nº 36.671.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Santa Luzia, 02 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.932, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Gerente III; Jose Roberto Coelho Lopes, matrícula nº 36.661.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Tecnologia da Informação; Jose Roberto Coelho Lopes, matrícula nº 36.661.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Santa Luzia, 02 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.933, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Wenio Ferreira de Oliveira, matrícula nº 36.687.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Administração dos Espaços Esportivos; Wenio Ferreira de Oliveira, matrícula nº 36.687.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Santa Luzia, 02 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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