PORTARIA Nº 24.104, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA Nº 24.104, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

Reconduz os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED, nos termos dos arts. 10 e 15 do Decreto nº 3.637, de 01 de setembro de 2020.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o § 4º do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, introduzido por meio da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, determina que “como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, sendo que o caput do mesmo dispositivo prevê que “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”;

 

CONSIDERANDO que o desempenho do servidor em estágio probatório será objeto de avaliação gerencial e autoavaliação, de responsabilidade e coordenação da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED, instituída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 3.637, de 01 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a CAED será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo todos servidores efetivos estáveis da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas municipais, nos termos do caput do art. 15 do Decreto nº 3.637, de 2020;

 

CONSIDERANDO que dentre os servidores que compõem a CAED, ao menos um, deverá integrar a Gerência de Gestão de Pessoas, setor pertencente à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, nos termos do § 2° do art. 15 do Decreto n° 3.637, de 2020;

 

CONSIDERANDO que os membros do CAED terão mandato de 01 (um) ano, podendo este ser prorrogável por igual período, por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.637, de 2020;

 

CONSIDERANDO que o desempenho das funções na CAED será considerado serviço relevante prestado ao Município de Santa Luzia, nos termos do § 6º do art. 15 do Decreto nº 3.637, de 2020;

 

CONSIDERANDO que os servidores que compõem a CAED serão designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, nos termos do § 3° do art. 15 do Decreto n° 3.637, de 2020;

 

CONSIDERANDO que é vedado ao servidor efetivo estável ser membro da CAED, em que o servidor avaliado seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente, bem como que esteja respondendo a qualquer tipo de procedimento administrativo disciplinar, nos termos do art. 17 do Decreto n° 3.637, de 2020; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Gerência de Gestão de Pessoas, setor pertencente à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, acerca da recondução dos membros da CAED,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Reconduzir os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes para composição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED, nos termos dos arts. 10 e 15 do Decreto nº 3.637, de 01 de setembro de 2020:

I – Alinne Clicie Salgueiro Pinto, titular, inscrita na matrícula sob o nº 33.223;

II – Julio Cesar Duarte, suplente, inscrito na matrícula sob o nº 33.373;

III – Cristiano Aiala Ferreira, titular, inscrito na matrícula sob o nº 33.371;

IV – Valdemir Galvão Junior, suplente, inscrito na matrícula sob o nº 33.238;

V – Fabiana Pereira da Silva, titular, inscrita na matrícula sob o nº 33.630;

VI – Felipe Augusto Arruda Barreto, suplente, inscrito na matrícula sob o nº 33.636;

VII – Thiago Luiz Soares, titular, inscrito na matrícula sob o nº 33.348;

VIII – Débora Vieira, suplente, inscrita na matrícula sob o nº 33.380;

IX – Luisa Horta Azevedo de Castro, titular, inscrita na matrícula sob o nº 33.514; e

X – Juliangelo Kayo Sangi de Oliveira, suplente, inscrito na matrícula sob o nº 33.583.

§ 1º  A CAED será presidida pelo membro de que trata o inciso I do caput.

§ 2º  Os membros reconduzidos de que tratam os incisos I a X do caput terão mandato de 01 (um) ano, em consonância com o disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.637, de 2020.

§ 3º  O desempenho das funções na CAED será considerado serviço relevante prestado ao Município de Santa Luzia, nos termos do § 6º do art. 15 do Decreto n° 3.637, de 2020.

 

Art. 2º  As competências da CAED estão definidas no art. 18 do Decreto nº 3.637, de 2020.

Parágrafo único.  Os trabalhos da CAED somente serão realizados com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo que quando a maioria absoluta não for atingida, a comissão de que trata o caput deverá convocar os suplentes e não sendo possível, suspender os trabalhos para uma próxima reunião, a fim de se observar o quórum exigido, nos termos do art. 16 do Decreto nº 3.637, de 2020.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de fevereiro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Comunicação Interna nº 306/2024-01 – SEI nº 24.15.000000085-3

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