PORTARIA PGM Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA PGM Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a designação da Gestora do Contrato nº 075/2024, nos termos da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 4.145, de 10 de março de 2023 e revoga a Portaria PGM nº 28, de 20 de dezembro de 2024”.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 7° da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021, caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da mencionada Lei que preencham os requisitos de que tratam os incisos I a III do caput do art. 7° do mesmo diploma legal;

 

CONSIDERANDO que o § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, dispõe que “as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei”;

 

CONSIDERANDO que o art. 8° do Decreto nº 4.145, de 10 de março de 2023, determina que os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pelo titular da Secretaria, órgão autônomo ou entidade contratante, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem para exercer as funções estabelecidas nos arts. 21 ao 24 do aludido diploma, observados os requisitos estabelecidos no art. 10 da referida norma;

 

CONSIDERANDO as competências do gestor do contrato de que trata o art. 21 do Decreto nº 4.145, de 2023;

 

CONSIDERANDO que será sem remuneração o desempenho das atribuições do gestor do contrato, haja vista se tratarem de atribuições inerentes ao cargo do servidor público;

 

CONSIDERANDO que “a PGM tem por finalidades planejar, coordenar, e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município e da própria Procuradoria, com as competências definidas principalmente nesta lei”, nos termos do art. 2° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022; e

 

CONSIDERANDO as competências do Diretor Administrativo da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do item 2 do Anexo III da Lei Complementar nº 4.397, de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar Rosália de Jesus França Gonçalves, portadora da matrícula nº 35.881, como Gestora do Contrato nº 075/2024 para seu acompanhamento e fiscalização de sua execução, firmado entre o Município e o Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviço especializado de agente de integração, com vistas à intermediação de estudantes de ensino médio, superior e pós-graduação que queiram adquirir experiência profissional nas competências institucionais da Administração Pública, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Contrato.

 

Art. 2°  Caberá, em especial, à Gestora do Contrato nº 075/2024, nos termos do art. 21 do Decreto nº 4.145, de 10 de março de 2023:

I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do Decreto nº 4.145, de 2023;

II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do Decreto nº 4.145, de 2023;

VI – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 4.145, de 2023, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

§ 1°  A Gestora do Contrato acumulará as funções dos fiscais do contrato, em atenção às características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação, sendo que a aplicação do princípio da segregação de funções foi ajustada ao caso concreto, nos termos da alínea “b” do inciso II do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 4.145, de 2023.

§ 2°  As demais responsabilidades e demais atribuições da Gestora do Contrato estão dispostas, sobretudo, no Decreto nº 4.145, de 2023.

 

Art. 3º  Fica revogada a Portaria PGM nº 28, de 20 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a designação da Gestora do Contrato nº 075/2024, nos termos da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 4.145, de 10 de março de 2023.”

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 24 de fevereiro de 2025

 

 

ANDREW SILVA LES

SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

 

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