PORTARIA PGM Nº 21, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 – PGM
PORTARIA PGM Nº 21, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a designação da Fiscal do Contrato n° 177/2021, nos termos da Instrução Normativa n° 003, de 31 de outubro de 2018, aprovada pelo Decreto nº 3.378, de 05 de novembro de 2018, e revoga a Portaria PGM nº 03, de 07 de março de 2024.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 191 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 da mesma Lei, destacando-se in casu a Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Nacional nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 03, de 31 de outubro de 2018, aprovada pelo Decreto nº 3.378, de 05 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Luzia/MG;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 1° da Instrução Normativa n° 03, de 2018, os fiscais de contrato serão designados pelas Secretarias no âmbito do Poder Executivo Municipal, para exercer as atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto à execução dos contratos no âmbito da Administração Pública Municipal, e deverão observar as determinações estabelecidas na Instrução Normativa n° 003, de 2018, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e nas demais legislações pertinentes e vigentes;
CONSIDERANDO que o inciso VII, do art. 2° da Instrução Normativa n° 03, de 2018, prevê que o fiscal de contrato é o representante da Administração Pública responsável pela fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos contratuais e atendidas à legislação e normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o inciso IX do caput do art. 4° da Instrução Normativa nº 03, de 2018, dispõe que “gestão de contratos é atividade relacionada com o planejamento de contratações, formalização e acompanhamento da execução dos ajustes, em âmbito estratégico”;
CONSIDERANDO que será sem remuneração o desempenho das atribuições do Fiscal do Contrato, haja vista se tratarem de atribuições inerentes ao cargo do servidor público; e
CONSIDERANDO que “a PGM tem por finalidades planejar, coordenar, e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município e da própria Procuradoria, com as competências definidas principalmente nesta lei”, nos termos do art. 2° da Lei Complementar nº 4.397, de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Andrezza Soares Alcantara, inscrita na matrícula sob o n° 36.061, como Fiscal do Contrato para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato n° 177/2021, e suas respectivas alterações, firmado entre o Município e o Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica, cujo objeto é a venda de créditos eletrônicos de vale-transporte, a cessão do uso do cartão ótimo vale-transporte e a prestação de serviço de carga a bordo de créditos eletrônicos de vale-transporte.
Art. 2° As responsabilidades e as atribuições dos fiscais do contrato estão dispostas nos arts. 9° e 16 da Instrução Normativa nº 003, de 31 de outubro de 2018, a qual foi aprovada pelo Decreto nº 3.378, de 05 de novembro de 2018, e nos demais diplomas legais atinentes à matéria.
Art. 3° Fica revogada a Portaria PGM nº 03, de 07 de março de 2024, que “Dispõe sobre as designações dos Fiscais do Contrato n° 177/2021, nos termos da Instrução Normativa n° 003, de 31 de outubro de 2018, aprovada pelo Decreto nº 3.378, de 05 de novembro de 2018”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Santa Luzia, 20 de dezembro de 2024
ANA CLARA PAIVA GABRICH
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
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