PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.449, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 4.449, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os prazos limites para o encerramento do exercício financeiro do ano de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças por meio do processo SEI nº 24.7.000000719-3,
DECRETA:
Art. 1º Para o encerramento do exercício de financeiro de 2024 na Prefeitura Municipal de Santa Luzia serão observadas as disposições de caráter financeiro e orçamentário contidas neste Decreto.
§ 1º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2024 e com vistas à programação do resultado fiscal esperado, fica definida a data de 10 de dezembro de 2024 como limite para o empenho de todas as despesas do Município.
§ 2º Excetuam-se do limite definido no § 1º deste artigo as despesas com pessoal, precatórios judiciais, encargos previdenciários, serviço da dívida e gastos relacionados com aplicações de índices constitucionais como saúde e educação.
§ 3º A partir da data definida no § 1º deste artigo as Secretarias/departamentos não poderão assumir compromissos para execução no exercício vigente.
§ 4º A perda dos prazos mencionados neste Decreto implicará a responsabilidade pessoal do agente público, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Para o encerramento do exercício financeiro de 2024, ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º O Secretário Municipal de Finanças deliberará sobre os casos omissos definidos como de relevante interesse público, cuja situação peculiar recomende tratamento diferenciado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de dezembro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO ÚNICO
(de que trata o art. 2º)
LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024
I – 20/12/2024: cancelamento de Restos a Pagar não processados e processados prescritos identificados como insubsistentes de exercícios anteriores, excetuados os utilizados para fins de cumprimento de índices constitucionais obrigatórios pelo Município;
II – 20/12/2024: encerramento dos registros no sistema informatizado de contabilidade, tesouraria, licitação, frotas, relativos ao mês de novembro de 2024 para fins de envio do SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL;
III – 30/12/2024: anulação dos saldos parciais ou totais de empenho à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes;
IV – 19/12/2024: emissão de requisições para aquisições e contratações, excetuadas a situações definidas como relevante interesse público;
V – 19/12/2024: liquidação de empenhos e registro de ordens de pagamento, exceto de pessoal e encargos sociais;
VI – 30/12/2024: pagamento das despesas, considerando o expediente bancário no final do exercício;
VII – 30/12/2024: cancelamento automático de qualquer saldo existente em empenho estimativo;
VIII – 30/12/2024: aplicação e o recolhimento de saldos não aplicados de adiantamentos financeiros;
IX – 30/12/2024: entrega dos inventários anuais dos bens móveis e imóveis;
X – 30/12/2024: apuração dos valores inscritos e cancelados, por força de lei, em dívida ativa; e
XI – 30/12/2024: registro dos lançamentos contábeis necessários ao encerramento do exercício.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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